REGIMENTO INTERNO - CONDOMÍNIO BELLO NORTE
CAPÍTULO III - DAS PROIBIÇÕES
Art. 16
É expressamente proibido aos Condôminos e ou moradores produzirem ruídos que incomodem seus vizinhos, especialmente no horário compreendido entre 22:00 as 06:00 horas.
Parágrafo Único: É expressamente proibida a utilização de furadeiras e similares que produzam ruídos durante a semana antes das 08:00 e após as 17:00, aos sábados antes das 09:00 e após as 12:00, não sendo permitido, em nenhum horário aos domingos e feriados.
Art. 17
É proibida, nas áreas comuns do condomínio, a permanência e a criação de animais domésticos de pequeno ou grande porte, tais como cães, gatos, pássaros, aves e demais animais de estimação.
Parágrafo Único: é permitida a criação/abrigo apenas de animais pequenos, nas unidades autônomas, mediante comunicação por escrito ao Síndico, desde que não incomodem os vizinhos e que sejam transportados em guias, coleiras e gaiolas. Sendo de obrigação do dono/guia do animal limpe suas eventuais necessidades fisiológicas, imediatamente ao ocorrido. Fica proibida a circulação destes animais nas áreas de lazer, tais quais: área da piscina, quadra poliesportiva, brinquedoteca e academia.
Art. 18
Não será permitido:
- Alugar ou ceder vagas de garagem para pessoas que não sejam Condôminos ou moradores. A cessação ou locação de garagens a outros condôminos será de responsabilidade do proprietário, desde que seja feito por escrito e protocolado na portaria.
- Lavar, lubrificar, trocar óleo, ou executar serviços em veículos dentro da garagem, exceto aqueles necessários à recolocação dos mesmos em funcionamento.
- Utilizar, no horário de serviço os funcionários do condomínio para trabalhos particulares e, quando fora do fora do horário, somente com expressa autorização do Síndico.
- Guardar ou depositar nos apartamentos, e demais dependências comuns do condomínio, explosivos ou inflamáveis.
- A prática de jogos e brinquedos, inclusive, bicicletas, patinetes, skates, patins, na garagem, escadas, corredores, salão de festas e demais áreas de uso comum exceto nas áreas de lazer do condomínio.
- Jogar pelas janelas papéis, cascas de frutas, cigarros, quaisquer objetos ou detritos, assim como sacudir ou bater roupas, tapetes ou assemelhados e ainda lavar janelas, hall social e de serviço jogando água.
- Estender roupas, tapetes, capachos e similares nas janelas e parapeitos das sacadas e utilizar a mesma como depósito ou área de despejo.
- Guardar objetos particulares nas áreas de uso comum.
- A entrada no condomínio de vendedores ambulantes, entregadores, pedintes, compradores de garrafas, transportes particulares tais como mototaxi, taxi, Udkar, Uber e similares) como de outras pessoas que possam comprometer a segurança dos Condôminos e moradores.
- Ceder chaves das partes de uso comum a pessoas estranhas ao condomínio.
- Colocar placas, letreiros ou anúncios nas partes externas ou internas do condomínio como exemplo: vende-se ou aluga-se, fora das normas estabelecidas pela Convenção de Condomínio.
- Alterar a fachada externa dos Edifícios como: colocar grades ou esquadrias de modelo não aprovado pela Assembleia Geral dos Condôminos; usar forros ou face externa de cortinas, usar toldos externos; utilizar vidros e acabamentos diferentes do modelo atual das sacadas; instalar qualquer tipo de cobertura na área descoberta dos apartamentos térreos de modo que fique acima da altura dos muros e seja visível na área externa.
- Estacionar os veículos de forma a ultrapassar a delimitação da sua garagem, em locais de área comum, em vagas de deficientes ou em garagens de terceiros sem prévia autorização.
- Obstruir ou utilizar as áreas de uso comum do condomínio para reuniões ou aglomerações, notadamente na portaria, garagem, escada e corredores, que devem estar sempre livres e desimpedidos.
- Sobrecarregar a estrutura dos Edifícios com peso superior ao que as alterações do projeto permitem, por metro quadrado (m²).
- A instalação de antenas particulares de TV ou internet no topo dos Edifícios com o sistema de ligação embutido na estrutura do prédio.
- Crianças com idade inferior a 12 anos na área de lazer sem a presença dos responsáveis. Salvo a criança apta a natação, desde que seja autorizado pelos pais, por escrito. Ficando, o condomínio, expressamente, isento de qualquer dano que ocorrer com a criança.
- A utilização de botijão de gás dentro dos apartamentos.
- Estacionar nas vagas de deficientes, salvo somente para embarque e desembarque dos mesmos.
- A entrada de veículos no condomínio que não estejam cadastrados na portaria.
CAPÍTULO IV - DA ÁREA DA PISCINA
Art. 19
O funcionamento da Piscina será das 8h até as 20 horas.
Parágrafo único: É vedado o uso da piscina por terceiros não moradores do condomínio, exceto para hospedes de outras cidades, no limite máximo de 2 (dois) hospedes por apartamento, desde que sejam identificados na portaria do condomínio.
Art. 20
Os convidados da área Gourmet ou Salão de festas não poderão utilizar a piscina. Devendo tal proibição constar do contrato firmado, pelo Condômino, na locação da área.
Art. 21
Não é permitido o uso de bebidas, comidas, petiscos, narguilé ou similares em torno da piscina.
Art. 22
Será permitido comidas e bebidas (em recipientes de plásticos ou metal) apenas nas mesas que ficam na área da piscina. Fica expressamente proibida a utilização de materiais cortantes, a exemplo, recipientes de vidro.
Art. 23
O Uso da piscina somente será permitido, trajando vestimentas adequadas (biquínis, maiôs, sungas, segunda pele, shorts apropriados)
CAPÍTULO V - DA ÁREA GOURMET E SALÃO DE FESTAS
Art. 24
O Salão de Festas e Área Gourmet, que são parte de uso comum dos Condôminos ou moradores, tem por objetivo sua utilização pelos moradores para reuniões do condomínio ou para festividades particulares. A taxa de utilização do Salão de Festas será de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente e de 7% (sete por cento) para a Área Gourmet.
Parágrafo primeiro: Em nenhuma hipótese poderá ser cedido para fins políticos, comerciais, empresariais, religiosos ou para a prática de jogos não permitidos em Lei.
Art. 25
Os Condôminos, ou moradores, deverão requisitar o uso do Salão de Festas e Área Gourmet, com um mínimo de 7 (sete) dias e máximo de 30 (trinta) dias de antecedência, mencionando obrigatoriamente, a finalidade, data, horário e sujeitando-se às seguintes formalidades:
- Assinatura formal de contrato com as regras; serão prioridade as datas de aniversários dos moradores;
- Será obedecida a ordem cronológica dos pedidos;
- Se ocorrer à igualdade de condições, os pedidos obedecerão ao critério de sorteio.
- A utilização do Salão de Festas e Área Gourmet do condomínio será de uso exclusivo de seus moradores, acompanhado dos seus convidados no limite adiante fixado.
- A capacidade máxima por evento é 15(quinze) pessoas para a Área Gourmet, aí incluído adultos, crianças e o próprio condômino.
- A capacidade máxima por evento é de 60 pessoas para o Salão de Festas, aí incluídos adultos, crianças e o próprio condômino.
- O locatário deverá fornecer a lista dos convidados em ordem alfabética (Excel) entregando para a portaria em até 24 horas antes do evento, seja para uso da Área Gourmet, seja para uso do Salão de Festas.
- É expressamente proibida a utilização de som profissional no Salão de Festas e Área Gourmet, e também de violão, guitarra, bateria e similares, sendo permitido apenas som ambiente.
- Cada morador terá direito a uma locação por mês da Área Gourmet e do Salão de Festas, sendo proibida a cessão deste direito para outro morador.
Art. 26
O horário máximo para o término dos eventos da Área Gourmet será até as 22:00 horas.
Art. 27
O horário máximo para o término dos eventos do Salão de Festas, serão, de domingo as quintas-feiras até 22:00 horas; sexta-feira, sábado e véspera de feriado até as 23:00 horas.
Art. 28
Toda e qualquer responsabilidade decorrente de dano moral ou material, resultante do uso da Área Gourmet ou Salão de Festas, recairá sobre o Condômino proprietário ou locatário, que deverá, portanto, zelar pelo comportamento dos presentes pelo respeito às Leis. A ocorrência desta infração será lavrada no livro de reclamações a ser disponibilizado na portaria do condomínio, o porteiro formalizará a infração e coletará a assinatura do condômino (proprietário) reclamante.
Parágrafo único: É obrigatória a permanência, do solicitante, na Área Gourmet ou Salão de Festas, durante o horário cedido/locado.
Art. 29
A utilização da Área Gourmet, bem como do Salão de Festas, não permite que os convidados utilizem a piscina e quadra poliesportiva.
Art. 30
O solicitante terá o direito de não permitir o ingresso, durante o seu horário de concessão, de qualquer pessoa, mesmo Condômino ou morador do condomínio, com exceção do Síndico ou seu representante.