REGIMENTO INTERNO - CONDOMÍNIO BELLO NORTE
CAPÍTULO V - DA ÁREA GOURMET E SALÃO DE FESTAS (continuação)
Art. 31
O Síndico ou responsável por ele designado, inspecionará o local, quanto à arrumação e existência de danos e, verificada qualquer irregularidade, deverá esta ser sanada pelo responsável, dentro do prazo prescrito pelo Síndico.
Art. 32
Qualquer solicitante que venha desrespeitar o regulamento previsto no presente Capítulo, "V", ficará sujeito à suspensão do direito de uso do Salão de Festas e Área Gourmet pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo de eventual punição, advertência ou multa estabelecida por infrações das regras condominiais. As despesas decorrentes de eventual dano, causado ao condomínio em razão da utilização da Área Gourmet Salão de Festas, serão incluídas na taxa mensal do Condômino, do responsável, no mês seguinte.
Art. 33
O condomínio não se responsabiliza por quaisquer danos com carros estacionados na garagem ou na entrada do condomínio e nem por objetos deixados no interior dos veículos.
CAPÍTULO VI - DO BICICLETÁRIO
Art. 34
O Condomínio dispõe de um bicicletário, local apropriado para a guarda de bicicletas e congêneres. Todavia, a responsabilidade sobre seu uso é de total e exclusiva do condômino, que, para seu uso, deverá assinar termo de responsabilidade e arcar com as despesas para o trancamento de seu patrimônio (chaves, cadeados, correntes, etc.). Fica expressamente convencionado que, independentemente do Condômino trancar adequadamente seu patrimônio, o Condomínio não terá, quaisquer responsabilidades pela, segurança, proteção, inviolabilidade ou até mesmo furto da bicicleta ou congêneres.
CAPÍTULO VII - DA ACADEMIA
Art. 35
A academia será utilizada mediante agendamento, podendo agendar 2 (dois) apartamentos por vez, com intervalos de 1(uma) hora, ou no número máximo de 04 (quatro) pessoas por horário. Devendo o porteiro se informar/anotar, quando do agendamento, o número de pessoa do apartamento que vai dispor daquele horário na academia.
Art. 36
O Condômino ou morador terá que assinar na portaria ao pegar a chave e ao entregar ficando cadastradas a entrada e saída do mesmo.
Art. 37
O Morador ou Condômino tem por obrigação deixar a academia em perfeito estado, organizando os pesos e higienizando os aparelhos.
Art. 38
Qualquer dano causado por mau uso, será de responsabilidade do morador responsável, exceto problemas fortuitos ou de natureza acidental.
Art. 39
O horário de funcionamento da academia será de 05h às 23h;
CAPÍTULO VIII - DA BRINQUEDOTECA
Art. 40
A brinquedoteca será utilizada pela criança acompanhada por um responsável, sendo assinado na agenda o horário de recebimento e devolução das chaves, na portaria.
Art. 41
A brinquedoteca tem que ser entregue com todos os brinquedos organizados.
CAPÍTULO IX - DA QUADRA POLIESPORTIVA
Art. 42
A utilização da quadra poliesportiva para convidados poderá ser feita, desde que agendada com antecedência mínima de 48 horas junto à portaria, apresentando lista dos convidados em ordem alfabética (Excel), no limite máximo de 15 pessoas por jogo, sendo que os condôminos ou moradores deverão estar presentes na quadra durante o período da utilização e serem os responsáveis por qualquer ocorrência de seus convidados.
Parágrafo primeiro: A utilização da quadra poliesportiva por convidados não inclui as áreas da piscina, gourmet, estacionamento e demais áreas comuns do condomínio.
Parágrafo segundo: Cada Condômino ou morador terá direito a uma utilização por mês com seus convidados, sendo proibida a cessão deste direito para outro morador.
Parágrafo terceiro: Caso seja relatado qualquer ocorrência do artigo 41º pelo Condômino, morador ou convidados, novas utilizações serão negadas por um período de 12 meses.
Art. 43
Aos Condôminos cabe a obrigação de, nos contratos de locação, alienação ou cessão de suas unidades a terceiros, fazer inclusa uma cláusula que obrigue o fiel cumprimento deste regulamento.
CAPÍTULO X - DAS PUNIÇÕES
Art. 44
As punições, as infringências desse regulamento, se divide em infrações de natureza, leve, média e grave.
Art. 45
As infrações de natureza leve serão punidas com advertência formal, e no caso de reincidência com a multa fixa no valor de 100% (cem por cento) do valor de sua taxa mensal atual do condomínio.
Art. 46
As infrações de natureza média, serão punidas com 50% (cinquenta por cento) do valor de sua taxa mensal atual do condomínio. E no caso de reincidência na mesma prática inflacionária a multa será no valor de 100% (cem por cento) do valor de sua taxa mensal atual do condomínio.
Art. 47
As infrações de natureza grave, serão punidas, imediatamente, com multa no, valor de 100% (cem por cento) do valor de sua taxa mensal atual do condomínio. No caso de reincidência com o valor do dobro da multa.
Art. 48
São consideradas infrações de natureza leve:
- Fazer barulho, utilizando qualquer dos meios mencionados neste regimento, de modo a perturbar o sossego dos moradores;
- Colocar vasos e plantas nas sacadas; deixar academia e brinquedoteca desorganizadas, fazer uso da academia, excedendo o limite previsto neste Regimento;
- Usar a piscina forma do horário estabelecido;
- Usar a academia fora do horário estabelecido;
- Usar vaga de garagem do condomínio ou outro morador, sem autorização de um ou do outro;
- Estacionar nas vagas de deficientes, salvo somente para embarque e desembarque dos mesmos;
- Estacionara carro na vaga de garagem que não esteja cadastrado na portaria;
- A prática de jogos e brinquedos na garagem, escadas, corredores, Salão de festas e demais áreas de uso comum exceto nas áreas de lazer do condomínio;
- Jogar pelas janelas papéis, cascas de frutas, cigarros, quaisquer objetos ou detritos, assim como sacudir ou bater roupas, tapetes ou assemelhados e ainda lavar janelas, hall social e de serviço jogando água;
- Estender roupas, tapetes, capachos e similares nas janelas e parapeitos das sacadas e utilizar a mesma como depósito ou área de despejo;
- Pisar na grama, colher flores ou tocar as plantas e vasos ornamentais dos jardins da área comum;
- Guardar objetos particulares nas áreas de uso comum;
- Utilizar a garagem parta guardar caixas, bicicletas ou outros objetos que não carro.
Art. 49
São consideradas infrações de natureza média:
- Exceder o limite de convidados para Area Gourmet, Salão de Festas e quadra poliesportiva;
- Exceder o número do hospedes para utilização da piscina;
- Permitir visita, que não seja hospede, usar a piscina;
- Estacionar os veículos de forma a ultrapassar a delimitação da sua garagem, em locais de área comum, em vagas de deficientes ou em garagens de terceiros sem prévia autorização;
- Obstruir ou utilizar as áreas de uso comum do condomínio para reuniões ou aglomerações, notadamente na portaria, garagem, escada e corredores, que devem estar sempre livres e desimpedidos;
- Sobrecarregar a estrutura dos Edifícios com peso superior ao que as alterações do projeto permitem, por metro quadrado (m²);
- A instalação de antenas particulares de TV ou internet no topo dos Edifícios com o sistema de ligação embutido na estrutura do prédio;
- A entrada de veículos no condomínio que não estejam cadastrados na portaria;
- Utilizar, no horário de serviço os funcionários do condomínio para trabalhos particulares;
- Ceder chaves das partes de uso comum a pessoas estranhas ao condomínio;
- Colocar placas, letreiros ou anúncios nas partes externas ou internas do condomínio como exemplo: vende-se ou aluga-se, fora das normas estabelecidas pela Convenção de Condomínio;
- Não limpar as fezes, urina ou vômitos do animal, nas áreas comum do condomínio, imediatamente a sujeira.
Art. 50
São consideradas multas de natureza grave:
- Modificar a estrutura externa do apartamento ou condomínio;
- Realizar cobertura da externa dos apartamentos d primeiro andar, em desconformidade com o proposto no presente Regulamento;
- Fazer instalação de ar condicionado;
- Deixar criança sozinha na piscina ou brinquedoteca;
- Locar a área da garagem a estranhos que não sejam condôminos/moradores;
- Alterar o paisagismo, seja arrancando plantas ou inserindo outras;
- Usar som automotivo ou profissional, dentro da área comum do condomínio, inclusive, na Área Gourmet ou Salão de Festas;
- Usar Área Gourmet ou Salão de Festas, sem prévia locação;
- Permitir que os convidados, em uso da Área Gourmet ou Salão de Festas, utilizem a piscina ou quadra esportiva;
- Usar botijão de gás dentro do apartamento;
- Lavar, lubrificar, trocar óleo, ou executar serviços em veículos dentro da garagem, exceto aqueles necessários á recolocação dos mesmos em funcionamento;
- Lavar, encerar, aspirar e higienizar veículos nas dependências do condomínio;
- Guardar ou depositar nos apartamentos, e demais dependências comuns do condomínio, explosivos ou inflamáveis.
CAPÍTULO XI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 51
O condomínio não se responsabiliza por quaisquer danos com carros estacionados na garagem ou na entrada do condomínio e nem por objetos deixados no interior dos veículos.
Art. 52
Os Condôminos e moradores do CONDOMÍNIO BELLO NORTE se obrigam a promover o fiel cumprimento do presente REGIMENTO INTERNO, inclusive fazendo a transcrição da obrigatoriedade de ser o mesmo respeitado por aqueles que obtenham a cessão do direito de uso dos apartamentos, através de locações ou comodatos.
Art. 53
Somente será permitido o uso das garagens para veículos de transportes, sendo vedado quaisquer outros objetos tais como caixas, bicicletas e outros objetos.
Art. 54
O uso de aparelhos que produzam sons, ou instrumentos musicais é permitido desde que não perturbem os vizinhos, observando as disposições das posturas municipais vigentes.
Art. 55
Não é permitido o estacionamento de veículos de visitantes, parentes ou amigos de moradores no condomínio, exceto nas vagas dos condôminos e moradores que estão recebendo a visita.
Art. 56
Qualquer dano causado por um veículo a outro, ou ao condomínio será de inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre os interessados.
Art. 57
É proibido lavar, encerar, aspirar e higienizar veículos nas dependências do condomínio.
Art. 58
O aluguel ou empréstimo da vaga é de inteira responsabilidade do proprietário da mesma, ficando isento o condomínio de quaisquer responsabilidades.
Art. 59
Fica, expressamente, proibido o acesso dos condôminos/proprietários em áreas reservadas aos equipamentos e instalações que guarnecem o condomínio, tais como: Casa de máquinas, bombas d'água, medidores de luz e /ou gás, hidrômetros etc.
Art. 60
Não será permitido colocar nas janelas e sacadas: vasos, tapetes, varais de roupas ou quaisquer outros objetos que ofereçam incômodo, perigo de queda, ou que prejudiquem a estética dos prédios. Está autorizada a utilização de varal de chão nas sacadas.
Art. 61
Os jardins e plantas se destinam a fins paisagísticos, devendo assim serem preservados. Fica expressamente proibido pisar na grama, colher flores ou tocar as plantas e vasos ornamentais, sendo o mesmo, atribuições do condomínio.
Art. 62
O condômino ou morador que alugar sua unidade perderá automaticamente o direito de frequentar e usar as áreas comuns, em especial a área de lazer que transferirá ao locatário esse direito enquanto o imóvel estiver locado.
Art. 63
As dependências comuns não poderão ser decoradas, ou alteradas sem a prévia autorização do síndico.
Art. 64
Compete a todos os moradores e empregados do condomínio fazer cumprir o presente regulamento, levando ao conhecimento das partes competentes qualquer transgressão a ele.
Art. 65
A infração de qualquer artigo deste REGIMENTO INTERNO sujeitará ao infrator o pagamento de multa de 100% (cem por cento) do valor de sua taxa mensal atual do condomínio por infração cometida, ou na forma do artigo 48 a 50, limitada a 5 (cinco) vezes o valor da contribuição mensal, no caso de mais de uma infração.
Art. 66
Todas as reclamações e/ou sugestões deverão ser registradas em livro próprio pelos Condôminos ou moradores, à sua disposição na portaria do condomínio.
Art. 67
Em relação à cobertura das áreas internas descobertas dos apartamentos térreos, o condomínio dispõe de um projeto arquitetônico padrão, que deverá ser seguido rigorosamente, de modo que não haja distorções nas fachadas dos prédios. A não observância deste artigo implicará em multa de 20 salários mínimos contra o infrator.
Parágrafo único: O proprietário deverá solicitar o projeto arquitetônico e autorização junto ao síndico com antecedência mínima de 72 horas.
Art. 68
Os casos omissos neste REGIMENTO INTERNO ficam sujeitos às leis aplicáveis à espécie, às normas da Convenção do Condomínio e à deliberação da Assembleia Geral dos Condôminos.
Este REGIMENTO INTERNO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Araxá-MG, 20 de novembro de 2021.